E S T A T U T O S |
Tendo em vista a necessidade legal de
adequação do estatuto da denominada FEDERAÇÃO PAULISTA DE SURF às normas
vigentes conforme a Lei 10.406 de 10.01.04, segue o novo texto do referido
estatuto, revogando-se integralmente o estatuto anterior e todas as normas ou
convenções contraditórias ao aqui estatuído. ARTIGO 1O - DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINALIDADE E
DURAÇÂO A
Federação Paulista de Surf,
doravante denominada de FPS,
com sede e foro na Cidade de Santos, na Rua Conselheiro João Alfredo nº 372 – Bairro Macuco – CEP 11015-220 ,
Estado de São Paulo, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional,
promocional, esportivo, recreativo e educacional, sem cunho político ou
partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela se dirijam,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa, tendo sido fundada em 04 de Outubro de 1997. A
finalidade principal da FPS é a de organizar, desenvolver, orientar e difundir
a pratica da modalidade esportiva denominada “surf” ou “surfe”, inclusive a
modalidade denominada “long board”, para tanto se utilizando de todas as
prerrogativas aqui instituídas, sendo a mesma autoridade máxima perante todos
os seus filiados. ARTIGO 2O - SÃO
PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO No
desenvolvimento de suas atividades, a Federação observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economia e da eficiência e terá as seguintes prerrogativas : I)
Organizar,
desenvolver, orientar e difundir por todos os meios ao seu alcance a prática da
modalidade esportiva “surf” ou “surfe”, inclusive a modalidade denominada “long
board”, na esfera amadora e profissional, bem como organizar, dirigir e
fiscalizar campeonatos e torneios de surf de acordo com as regras definidas
pelas entidades de hierarquia superior ao qual a Federação é filiada,
promovendo e estimulando por outro lado a realização de cursos e a
regulamentação das Escolas de Surf em todo o Estado de São Paulo. II)
Promover
atividades culturais, educacionais e de formação geral tal qual o
funcionamento de escolas e cursos de
técnicos, treinadores, árbitros e oficiais ligados as competições . III)
Organizar,
formar e incentivar equipe paulista, amadora e profissional, para a
participação da Equipe Paulista em disputas de competições a nível nacional e
internacional, bem como toda a comissão tecnica necessária a organização
criando ou estimulando para este fim, atividades, movimentos e organismos. IV)
Divulgar
resultados de competições, pesquisas, estudos, viagens, experiências culturais,
esportivas, educativas e profissionais . V)
Manter
convênios (viagens, hospedagem, alimentação, lojas, fabricas de equipamentos
esportivos, jurídicos, médicos, odontológicos, etc. ) e / ou se associar a entidades similares para prestação de
serviços genéricos. VI)
Divulgar e
promover suas atividades e finalidades, bem como de suas filiadas através da
constituição de órgão de comunicação e divulgação. VII)
Definir
contribuições das entidades filiadas, equipe técnica e atletas; VIII)
Cobrar
mensalidades cujos valores serão estabelecidos pela diretoria executiva; IX)
Prestar
serviços compatíveis com suas finalidades, com o fim de arrecadar fundos para a
manutenção da Federação; X) Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da Federação. XI) Filiar-se a organizações estaduais, nacionais e internacionais e manter com elas relações de filiação e de intercâmbios lícitos em prol da entidade e do esporte. XII) Afim de cumprir suas finalidade sociais a Federação se organizará em tantas unidades que se fizerem necessárias em todo Estado de São Paulo, as quais funcionarão mediante delegação expressa da Federação e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto. XIII)
A Federação
Paulista de Surf é detentora exclusiva de todos os direitos de imagem, seja
captação para pós-produção, seja captação para release informativo de imprensa,
seja para transmissão ao vivo por qualquer meio, de qualquer evento realizado
no estado de São Paulo; XIV) A Federação reserva o direito de paralisar qualquer evento, torneio ou curso dentro do Estado de São Paulo que não tenha homologação ou conflite com alguma atividade pôr ela realizada, como também se reserva o direito de não aceitar filiação de entidades que conflitem com as suas atividades, compromissos e prerrogativas. ARTIGO 3O - DOS
COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO A Federação se dedicará às suas atividades através de seus
administradores e associações filiadas e adotará práticas de gestão
administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou
coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma ou
em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e desenvolvimento
de seus objetivos sociais. ARTIGO 4O - DA
ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Federação e se reunirá
ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar
conhecimento da ação da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando
convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria ou pelo
Presidente . I.
A Assembléia
Geral e constituída pelas associações filiadas
no gozo de seus direitos. II. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada a requerimento do Presidente, do Conselho Fiscal, ou um quinto das associações filiadas, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. III. Quando a Assembléia for convocada pelas associações filiadas, ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente este deverá convocá-lo no prazo de 03 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação. IV. As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo permitido os votos por procuração e eletrônico ( e-mail ). Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) das associações filiadas e, em Segunda convocação, meia hora após a Primeira, com qualquer número, salvo nos casos previstos em Lei, ou neste Estatuto. V. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria na aplicação das penalidades. VI. As Assembléias Gerais serão convocadas mediante Edital fixado na sede social ou e-mail enviado a todas as associações filiadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. ARTIGO 5O - COMPETE
A ASSEMBLÉIA GERAL I. Fiscalizar os membros da Federação, na consecução de seus objetivos ; II. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ; III. Reformular os Estatutos ; IV. Aprovar o Regimento Interno que regulamenta os vários setores de atividade da Federação. V. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas ; VI. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte ; VII. Deliberar quanto à dissolução da Federação ; VIII. Decidir em ultima instância . ARTIGO 6O - DAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS A Federação contará
com um número ilimitado de associações, onde
somente uma será representante
do município em que atua com direito a voto e todas serão classificadas como Associações
Contribuintes. I. Associações Contribuintes: as que contribuem mensalmente ou anualmente; ARTIGO 7O - DA
ADMISSÂO DAS ASSOCIAÇÕES A admissão das associações se dará independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso,
a Associação através do seu Presidente deverá solicitar a sua filiação e submete-la a aprovação da Diretoria
Executiva, que observará os seguintes critérios . I. Apresentar os documentos necessários para sua filiação; II. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos ; III. Ser pessoa natural , ter idoneidade moral e reputação ilibada ; IV. Sendo pessoa jurídica, não ter estado ou estar sendo submetida a processo criminal, o mesmo valendo a seus representantes legais. V. Em caso de associação contribuinte, assumir compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas ; Parágrafo Único : O associado Pessoa Jurídica deverá preencher a Ficha de Inscrição, que deverá ser assinada pelo Representante Legal da Entidade . ARTIGO 8O - DOS
DEVERES DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, reconhecendo a FPS como autoridade máxima e única dirigente da modalidade “surf” ou “surfe” no Estado de São Paulo; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Federação ; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Federação ; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento Interno ; VI. Comparecer por ocasião das eleições ; VII. Votar por ocasião das eleições ; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Federação, para que a Assembléia Geral tome providências ; IX. Estar em dia com sua mensalidade ou anuidade ; X. Somente uma entidade por município terá direito a voto; ARTIGO 9O - SÂO
DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES
FILIADAS São
direitos das associações filiadas quites com as suas obrigações sociais : I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto ; II. Usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto ; III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal ; Parágrafo Único : Somente
terá direito a voto uma entidade por município. ARTIGO 10O - DA
DEMISSÃO DO FILIADO É direito do filiado demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão, desde que
quites com seus débitos associativos : ARTIGO 11O - DA
EXCLUSÃO DE FILIAD0 A exclusão de filiada se dará nas seguintes questões : I.
Grave violação do Estatuto; II.
Difamar a Federação, seus membros, associados ou objetos ; III.
Atividades que contrariem decisões de Assembléias ; IV.
Desvio dos bons costumes ; V.
Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais ; VI.
Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das
contribuições ou taxas ; VII.
O Associação filiada excluída pôr falta de pagamento poderá
ser readmitida, mediante a comprovação de pagamento de seu débito junto a
Tesouraria da Federação. Parágrafo Único : A perda
da qualidade de Associação filiada será determinada pela Diretoria Executiva ,
cabendo sempre recurso a Assembléia Geral ARTIGO 12O - DAS
APLICAÇÕES DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em : I.
Advertência por escrito ; II.
Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano ; III.
Cancelamento imediato da filiação; Parágrafo Único : Ao
acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em ultima
instancia, à Assembléia geral . ARTIGO 13O - DOS
ORGÂOS DE ADMINISTRAÇÂO DA INSTITUIÇÂO São órgãos da Federação: I.
Diretoria Executiva
; II.
Conselho Fiscal; ARTIGO 14O - DA DIRETORIA A Diretoria Executiva
da Federação, se comporá de quatro membros assim discriminados:
Presidente, Vice Presidente, Secretário e
Tesoureiro , e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros . ARTIGO 15O - COMPETE
À DIRETORIA I.
Dirigir a Federação de acordo com o presente estatuto,
administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e das associações filiadas ; II.
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais
decisões da Assembléia Geral; III.
Promover e incentivar a criação de comissões e grupos de
trabalho com a função de desenvolver atividades esportivas, culturais e de
interesse geral e especifico. IV.
Representar e defender os interesses das associações
filiadas ; V.
Elaborar o orçamento anual ; VI.
Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório
de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior ; VII.
Admitir e demitir associações ; Parágrafo Único : As
decisões da Diretoria deverão ser
tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples
dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva . ARTIGO 16O - COMPETE
AO PRESIDENTE I.
Representar a
Federação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e
Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir advogados para o fim que julgar necessário ; II.
Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria Executiva ; III.
Convocar Assembléia Ordinária e Extraordinárias ; IV.
Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas
bancárias, assinar cheques e documentos contábeis ; V.
Organizar um relatório contendo balanço do exercício
financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia
Geral Ordinária . VI.
Contratar funcionários,
auxiliares especializados e pessoas para fazerem parte do quadro técnico
fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los . VII.
Apresentar a
Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em
caráter de urgência, através da Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por
requerimento de 50% (cinqüenta pôr cento) das associações filiadas ou dos
membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação. ARTIGO 17O - COMPETE
AO VICE PRESIDENTE I.
Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e
impedimentos ; II.
Substituir legalmente o Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos ; III.
Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos ; Parágrafo Único : Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos,
caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até a eventual eleição
por parte da Assembléia Geral. ARTIGO 18O - COMPETE
AO SECRETÁRIO I.
Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléia
Gerais e das Reuniões da Diretoria . II.
Redigir a
correspondência da Federação ; III.
Manter ou ter sob a guarda o arquivo da Federação ; IV.
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria ; ARTIGO 19O - COMPETE
AO TESOUREIRO I.
Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os
valores da Associação, podendo aplica-lo, ouvida a Diretoria ; II.
Assinar com o Presidente, os cheques ; III.
Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos ; IV.
Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade ; V.
Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e
balanço anual ; VI.
Fazer anualmente a relação dos bens da Associação,
apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral. ARTIGO 20O - DO
CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto de três membros, e que
tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da
Diretoria da Federação, e terá as
seguintes atribuições ; I.
Examinar os livros de escrituração da Federação ; II.
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária ; III.
Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Federação ; IV.
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes ; V.
Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral ; Parágrafo Único : O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta,. Em caráter ordinário e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Federação, pela
maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho
Fiscal. ARTIGO 21O - DO
MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente de quatro em quatro anos, da data de eleição, pôr
chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus
membros ser reeleitos . ARTIGO 22O - DA
CONVOCAÇÃO Todas as comunicações e intimações, inclusive para
assembléias ordinárias e extraordinárias, entre elas para as eleições para a
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, poderão ser realizadas por via postal –
com aviso de recebimento, via eletrônica – e-mail com comprovante de
recebimento e fac símile – com comprovante de recebimento, ou ainda por edital
fixado na sede da FPS e publicado em jornal de rotatividade estadual a todos os
filiados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ato. ARTIGO 23O - DO
PROCESSO ELEITORAL Quando da realização de eleição para o cargo de presidente
e conselho fiscal, as partes interessadas deverão depositar junto a FPS as
respectivas chapas, contendo o nome e qualificação de todos os seus
integrantes, isto no prazo de até 15 (quinze) dias da notificação da assembléia
destinada a renovação da presidência, direitoria e conselho fiscal. O processo eletivo será dirigido
por uma Comissão Eleitoral por um membro de cada chapa inscrita e por um
representante da Diretoria que irá presidi-la . A Comissão Eleitoral definirá o
regimento das eleições com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do
processo eleitoral e a apuração será feita imediatamente após a eleição e será
considerara eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos . Parágrafo Único : Pode ser eleito a qualquer cargo,
diretores de associações filiadas,
pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos dois anos de
voluntariado junto a Associação filiada, e quites com suas obrigações
associativas . ARTIGO 24O - DA
PERDA DO MANDATO Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que
incorrerem em : I.
Má conservação ou dilapidação do patrimônio social ; II.
Grave violação deste Estatuto ; III.
Abandono de cargo, assim considerado a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa
comunicação a Secretaria da Federação ; IV.
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício
do cargo da Federação ; V.
Conduta duvidosa; Parágrafo Único : A perda do
mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia
Geral, onde será assegurado o amplo direito de defesa, onde será exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
das associações filiadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes . ARTIGO 25O - DA
RENÚNCIA O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na Secretaria da Federação, que no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, da data de protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral,
elegendo eventual substituo . Parágrafo Único : Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria
e Conselho Fiscal, qualquer uma das associações filiadas poderá convocar a Assembléia Geral que
elegerá uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, que administrará a
entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o
mandato dos renunciantes . ARTIGO 26O - DA
REMUNERAÇÃO A
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não
receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie e natureza por
suas atividades exercidas na Federação
. ARTIGO 27O - DA
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS Os membros das associações filiadas não respondem , nem
mesmo subsidiariamente , pelos encargos e obrigações sociais da
Federação
. ARTIGO 28O - DO
PATRIMÔNIO O
Patrimônio da FPS compreende: I
- seus bens móveis e imóveis; II
- prêmios recebidos em caráter definitivo; III
- os saldos positivos da execução do exercício. As
fontes de recursos para a manutenção da FPS e de seus fins compreendem: I
- mensalidades pagas pelos filiados; II
- filiação anual ou mensal de atletas
competidores; III
- renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos; IV
- taxas fixadas em regimento específico; V
- multas; VI
- subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público ou por Entidade da
Administração Indireta, ou decorrentes da legislação; VII
- donativos e legados; VIII
- rendas com patrocínios; IX
- rendas decorrentes de cessão de direitos; X
- valores repassados através de contratos ou convênios. As
despesas da FPS para a sua manutenção e a consecução de seus fins compreende: I
- pagamento das contribuições devidas à Entidades a que estiver filiada; II
- pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio,
aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à sua
manutenção; III
- despesas com a conservação e manutenção dos seus bens e do material por ela
alugado ou que transitoriamente ou não, estejam sob sua responsabilidade; IV
- aquisição de material de expediente e desportivos; V
- custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos; VI
- aquisição de distintivos, uniformes, equipamentos para a prática da
modalidade, bandeiras, prêmios, premiações e documentos de identificação. VII
- assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de
fotografias para os arquivos da ASBC; VIII
- gastos de publicidade; IX
- despesas de representação; X
- custeio da participação de equipes e atletas a si vinculadas em competições
ou eventos; XI
- despesas eventuais. ARTIGO 29O - DA
VENDA Os
bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado ,
será totalmente revertido ao patrimônio da Federação . ARTIGO 30O - DA
REFORMA ESTATUTÁRIA O Presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, composta de associações
filiadas quites com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos
presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos . I.
Em primeira chamada, com a maioria absoluta das associações
filiadas ; II.
Em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 dos
associações filiadas ; ARTIGO 31O - DA
DISSOLUÇÂO A Federação, poderá
ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua
sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou
incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de
associações filiadas quites com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços
dos presentes, e obedecendo aos requisitos. I.
Em primeira chamada, com a maioria total das associações
filiadas ; II.
Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com no
mínimo um terço das associações filiadas; III.
Em terceira chamada, uma hora após a primeira, com no
mínimo um terço das associações
filiadas ; Parágrafo Único : Em caso de
dissolução social da Entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes,
serão destinados a outra entidades de mesma finalidade ou congênere, com
personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital
e devidamente registrada nos Órgãos Públicos . ARTIGO 32O - DO
EXERCÍCIO LEGAL O exercício legal e fiscal terminará em 31 de dezembro de
cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da sociedade, de
conformidade com as disposições legais. ARTIGO 33O - DAS
DISPOSIÇÔES GERAIS O Federação, não distribui lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, e sua renda será aplicada no território nacional. Ficam
fazendo parte integrante deste Estatuto, e no que ao mesmo de aplicar, as
disposições contidas na Legislação Civil e Desportiva. Este
Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30
(trinta) de dezembro de 2004 e entrará em vigor depois de registrado no
Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. ARTIGO 34O - DAS
OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos
pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral . Santos, 29 de dezembro de
2004. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Silvio da Silva Presidente __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Advogado : Dr. Ricardo Fernandes Ribeirão Número da OAB/SP 100.012 |