CIRCUITO PAULISTA DE SURF

 

REGULAMENTAÇÃO DOS CIRCUITOS DA F P SURF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CIRCUITOS PAULISTAS OFICIAIS

CIRCUITO DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF 

 

 

Da Homologação :

 

Para que um “ circuito “  ou  “ evento de circuito “  seja homologado é preciso:

  1. A entidade realizadora tem que ser filiada à Federação Paulista de Surf;
  2. A respectivas taxas de homologação e reserva de data tem que ser realizadas, para a devida composição no Calendário Oficial da Federação Paulista de Surf ;
  3. Será obrigatória a presença do Gerente Executivo do Circuito da Federação Paulista de Surf  (ou de  seu representante regional), que ficará responsável pela formação das baterias, ranking, administração financeira de taxas de repasse e para garantir que todas as normas do Livro de Regras do Circuito e da FPS sejam cumpridas. A organização do circuito ou evento deverá providenciar transporte, hospedagem e alimentação, além de uma diária de acordo com o nível do evento para este representante oficial do Circuito;
  4. A Federação Paulista de Surf é detentora exclusiva de todos os direitos de imagem, seja captação para pós-produção, seja captação para release informativo de imprensa, seja para transmissão ao vivo por qualquer meio, de qualquer evento realizado no estado de São Paulo;
  5. O circuito ou evento  tem que atender aos requisitos mínimos estruturais:
    1. Acomodação do staff técnico em estrutura de palanque compatível com o nível do evento (o Gerente Executivo e o Diretor de Prova farão vistoria antes do início de cada evento), no que diz respeito à disposição, qualidade e conforto ambiental, inclusive os sanitários;
    2. Atendimento quanto à segurança em primeiros socorros para os atletas e todo o pessoal envolvido com o evento;
    3. Hospedagem do staff técnico (quando necessária) e da imprensa dentro dos padrões mínimos estabelecidos pela Federação Paulista de Surf;
    4. Fornecimento de água e alimentação a todo o pessoal envolvido com o evento;
    5. Transporte e translado da Equipe Técnica (quando necessário);
    6. Disposição dos elementos promocionais de forma a contribuir para a boa relação: patrocinador x evento;
  6. O julgamento tem que ser realizado com o sistema de computação oficial da Federação Paulista de Surf;
  7. Eventos de nível estadual oficial tem que ter, obrigatoriamente, o sistema de monitoramento por vídeo, em todas as suas etapas;
  8. Eventos de nível estadual oficial tem que disponibilizar, linha telefônica para transmissão de informes diários pela imprensa;
  9. Eventos de nível estadual oficial tem que disponibilizar linha telefônica para transmissão on-line do andamento da competição. A organização deverá ser informada e passar antecipadamente, dados e materiais para a devida adequação de sua realização e acomodação no site oficial da Federação Paulista de Surf;
  10. Eventos de nível municipal oficial deverão ter seus dados finais informados em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização, para efeito de divulgação e disposição no site oficial da Federação Paulista de Surf.

 

Dos Circuitos do FPS Tour  :

·         CIRCUITO PAULISTA PROFISSIONAL

1.       Regras de Aprovação

Taxas de Matrícula: para receber a homologação no Circuito Paulista Profissional da Federação Paulista de Surf , o organizador interessado deverá pagar a sua respectiva Taxa de Matrícula, no valor fixado conforme tabela  padronizada da FPSURF

2.       Formato

O Circuito Paulista Profissional da Federação Paulista de Surf  seguirá os formatos definidos no livro de regras da Associação Brasileira de Surf Profissional, conforme acordo da FPS junto a ABRASP. As disposições do livro de regras da ABRASP deverão ser consideradas para questões omitidas neste. Questões omissas ao livro de regras da ABRASP deverão ser avaliadas junto ao livro de regras da ASP (Association of Surfing Professionals).

 

·         CIRCUITO PAULISTA OPEN DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF

1.       Regras de Aprovação

Taxas de Matrícula: para receber a homologação no CIRCUITO PAULISTA OPEN DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF, o organizador interessado deverá pagar a sua respectiva Taxa de Matrícula, no valor conforme tabela padronizada da FPSURF.

2.       Formato

O CIRCUITO PAULISTA OPEN DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF  seguirá os formatos definidos neste livro de regras. As disposições do livro de regras da CBS deverão ser consideradas para questões omitidas neste. Questões omissas ao livro de regras da CBS deverão ser avaliadas junto ao livro de regras da ISA (International Surfing Association).

3.       Regras de Inscrição (*)

4.       Da Premiação (*)

5.       Do Ranking (*)

(*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento

 

 

·         CIRCUITO PAULISTA JUNIOR E MIRIM DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF

1.       Regras de Aprovação

Taxas de Matrícula: para receber a homologação no CIRCUITO PAULISTA JUNIOR e MIRIM DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE SURF , o organizador interessado deverá pagar a sua respectiva Taxa de Matrícula, no valor conforme tabela padronizada da FPSURF.

2.       Formato

O CIRCUITO PAULISTA OPEN DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF seguirá os formatos definidos neste livro de regras. As disposições do livro de regras da CBS deverão ser consideradas para questões omitidas neste. Questões omissas ao livro de regras da CBS deverão ser avaliadas junto ao livro de regras da ISA (International Surfing Association).

3.       Regras de Inscrição (*)

4.       Da Premiação (*)

5.       Do Ranking (*)

(*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento

 

 

·         CIRCUITO PAULISTA UNIVERSITÁRIO DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF

  1. Regras de Aprovação

Taxas de Matrícula: para receber a homologação no CIRCUITO PAULISTA UNIVERSITÁRIO DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE SURF, o organizador interessado deverá pagar a sua respectiva Taxa de Matrícula, no valor conforme tabela padronizada da FPSURF.

  1. Formato

O CIRCUITO PAULISTA UNIVERSITÁRIO DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE SURF  seguirá os formatos definidos neste livro de regras. As disposições do livro de regras da CBS deverão ser consideradas para questões omitidas neste. Questões omissas ao livro de regras da CBS deverão ser avaliadas junto ao livro de regras da ISA (International Surfing Association).

  1. Regras de Inscrição (*)
  2. Da Premiação (*)
  3. Do Ranking (*)

(*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento

 

 

·         CIRCUITO PAULISTA LONGBOARD PROFISSIONAL DA FEDERAÇÂO PAULÇISTA DE SURF

1.       Regras de Aprovação

·         Taxas de Matrícula: para receber a homologação no CIRCUITO PAULISTA LONGBOARD PROFISSIONAL DA FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF, o organizador interessado deverá pagar a sua respectiva Taxa de Matrícula, no valor conforme tabela padronizada da FPSURF.

2.       Formato

·         O CIRCUITO PAULISTA LONGBOARD PROFISSIONAL DA FEDERAÇÂO PAULÇISTA DE SURF

seguirá os formatos definidos no livro de regras da Associação Brasileira de Surf Profissional, conforme acordo da FPS junto a ABRASP. As disposições do livro de regras da ABRASP deverão ser consideradas para questões omitidas neste. Questões omissas ao livro de regras da ABRASP deverão ser avaliadas junto ao livro de regras da ASP (Association of Surfing Professionals).

3.       Regras de Inscrição (*)

4.       Da Premiação (*)

5.       Do Ranking (*)

(*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento

 

 

 

·         CIRCUITOS MUNICIPAIS DE SURF DO ESTADO DE SÃO PAULO

1.       Regras de Aprovação

Taxas de Matrícula: para receber a homologação nos CIRCUITOS DE SURF DA FPSURF , as Associações, reconhecidas pela FPS, interessadas deverão pagar as suas respectivas Taxas de Matrícula, no valor conforme tabela padrão.

A – No caso de uma Associação, reconhecida pela FPS, propor um circuito conflitante com algum já existente, deverá requerer a data à Federação Paulista de Surf, que solicitará ao circuito atual, o pagamento da sua Taxa de Matrícula, visando impedir choque de interesses.

B – Visando atender os interesses da boa realização dos circuitos municipais a Federação Paulista de Surf deverá compor as datas dos eventos de circuitos municipais, no calendário de Circuitos da FPSURF , de forma a não acontecerem conflitos de datas.

2.       Formato

Os CIRCUITOS MUNICIPAIS DE SURF DO ESTADO DE SÃO PAULO seguirão os formatos definidos neste livro de regras. As disposições do livro de regras da CBS deverão ser consideradas para questões omitidas neste. Questões omissas ao livro de regras da CBS deverão ser avaliadas junto ao livro de regras da ISA (International Surfing Association).

3.       Regras de Inscrição (*)

4.       Da Premiação (*)

5.       Do Ranking (*)

(*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento

 

 

·         CIRCUITOS E/OU EVENTOS ESPECIAIS

1.       Regras de Aprovação (*)

2.       Formato (*)

3.       Regras de Inscrição (*)

4.       Da Premiação (*)

5.       Do Ranking (*)

(*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento


 

 

REGRAS GERAIS PARA OS CIRCUITOS DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE SURF 

 

 

1.        Regras Gerais para os Atletas

1.1. Da Inscrição e Participação

Todo atleta tem direito a se inscrever em qualquer evento dos Circuitos da Federação Paulista de Surf , desde que obedeça as condições específicas fixadas para tal . Para tanto, deverá entrar em contato com a organização do evento que deseja participar.

1.1.1.       Da pré-classificação e qualificação

1.1.1.1.             Para os circuitos estaduais oficiais

Os circuitos estaduais oficiais dispõem de um número limitado de vagas para cada categoria em disputa, conforme o formato de campeonato definido para os Circuitos de Surf da Federação Paulista de Surf.

 

Paulista Profissional:

                                    Categoria: Profissional Masculino – (*)

                                    Categoria: Profissional Feminino – (*)

                                    Categoria: Profissional Longboard -(*)

 

Paulista Junior e Mirim: este circuito é integrante do Ranking de Cidades e Equipes. As vagas são distribuídas para cada Associação filiada conforme a Tabela vigente e aprovada pelo Conselho Arbitral.

Categoria: Júnior – (*)

Categoria: Mirim – (*)

Categoria: Iniciante – (*)

Categoria: Estreante – (*)

Categoria: Petit – (*)

                                   

Paulista Open: este circuito é integrante do Ranking de Cidades e Equipes. As vagas são distribuídas para cada Associação filiada conforme a Tabela vigente e aprovada pelo Conselho Arbitral.

                                    Categoria: Amador Masculino – (*)

                                    Categoria: Amador Feminino – (*)

                                    Categoria: Amador Longboard –(*)

                                    Categoria: Amador Master - (*)

                                   

                        Paulista Universitário:

                                    Categoria: Open Paulistana – (*)

                                    Categoria: Open Litoral (*)

                                    Categoria: Feminino – (*)

            (*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento

Condições gerais :

 

1.1.1.2.           Da qualificação

Para efeito de composição das baterias, a Federação Paulista de Surf na pessoa do Gerente Executivo dos Circuitos da FPSURF, que deverá considerar a posição do participante no ranking correspondente à categoria do evento em que se inscreveu. Atletas de outras localidades poderão participar de eventos do Circuito submetendo-se às disponibilidades de vagas.

1.1.1.3.           Da pré-classificação

Todo atleta inscrito em qualquer evento dos Circuitos da FPSURF deverá se submeter à pré-qualificação. A pré-qualificação considera a performance do inscrito em eventos do Tour anterior baseando-se no ranking da categoria. Para a categoria Masculino Profissional, o Gerente Executivo deverá levar em consideração a possibilidade de atletas de outros estados participarem do evento conforme acordo firmado com a ABRASP. Para efeito de pré-qualificação no caso do Masculino Profissional, os atletas profissionais de São Paulo terão preferência no “seeding” de montagem das baterias sobre os atletas profissionais de outro estado, assim como os atletas profissionais de outro estado terão preferência sobre qualquer outro atleta amador.

 

 

1.2.Para ser Federado

O atleta deverá ter residência comprovada no Estado de São Paulo, por pelo menos 1 (um) ano; fornecerá dados cadastrais; fotos impressas e eletrônicas; deverá efetuar o pagamento da anuidade do seu registro, conforme tabela em vigor.

 

Dos Direitos e dos Deveres como Atleta Federado

 

1.3. Dos Direitos de Imagem

A - A Federação Paulista de Surf terá o direito de uso da imagem e/ou som da voz de todos os atletas dos Circuitos da FPSURF, em qualquer tipo de mídia, como televisão, CDs, CD-ROMs, vídeo-cassetes, Digital Vídeo Disc (DVD), Mini-Disc (MD), Digital Áudio Tape (DAT), “on-line”, revistas, livros e/ou na reprodução em qualquer tipo de mídia de partes e/ou total do FPS Tour, que será gravado, fixado, produzido, realizado e/ou comercializado pela Federação Paulista de Surf (direta ou indiretamente), por prazo indeterminado, sem limitações de espécie alguma quanto à forma de utilização, veiculação, divulgação, comercialização e/ou distribuição, dentro e fora do território da República Federativa do Brasil, podendo a imagem e/ou voz dos atletas ser(em) livremente modificada(s), editada(s) e/ou licenciada(s) a quaisquer terceiros;

B – A Federação Paulista de Surf não tem permissão de utilizar as imagens e voz/som dos atletas dos Circuitos da FPSURF para fins comerciais ou endosso de qualquer produto não relacionado ao Circuito da FPSURF sem a prévia autorização, por escrito, dos mesmos;

C – Os atletas deverão apoiar a promoção e o desenvolvimento dos CIRCUITOS DA FPSURF, dando entrevistas e aparecendo na televisão, rádio e outras formas de meios de comunicação, conforme venha a ser solicitado pela Federação Paulista de Surf;

D – Os atletas que participarem dos circuitos da FPSURF, cederão à Federação Paulista de Surf de forma irrevogável e irretratável, gratuita e pelo prazo de 10 (dez) anos, todos e quaisquer direitos relativos às imagens e sons obtidos exclusivamente durante a participação dos mesmos no Circuito da FPSURF. Os mesmos autorizam a Federação Paulista de Surf a livremente utilizar, ceder e/ou licenciar a quaisquer terceiros tais imagens e/ou sons sem nenhuma necessidade de consulta ou prévia autorização e sem que qualquer valor seja devido aos atletas, seja a que tempo e/ou a que título for;

E – A autorização previamente assinada pelos atletas dos CIRCUITOS DA FPSURF será concedida a título gratuito, sendo certo que o único valor a que fará jus será o valor da premiação a ser distribuída pela Federação Paulista de Surf aos vencedores dos Circuitos da FPSURF;

F – A autorização previamente assinada pelos atletas dos Circuitos da FPSURF, que autoriza e cede os direitos de imagem e som, será concedida em caráter de exclusividade com relação aos Circuitos da FPSURF, estando os atletas comprometidos a não autorizar a reprodução da imagem e/ou som com relação ao Circuito da FPSURF em quaisquer matérias de quaisquer terceiros, exceto pelos seus patrocinadores pessoais.

 

 

2.        Regras Gerais de Competição

 

 

2.1. Do Formato de Competição

2.1.1.       A Federação Paulista de Surf adota formatos diversificados de competição sempre buscando a evolução do esporte. Os seguintes formatos poderão ser adotados em eventos homologados para o Tour 2005:

2.1.1.1.             Formato Padrão: os atletas integrantes de uma bateria disputam sua melhor classificação na bateria para que possam prosseguir na competição;

2.1.1.2.             Formato Pontuação: os atletas integrantes de uma bateria disputam sua melhor classificação na fase em que se encontram para que possam prosseguir na competição;

2.1.1.3.             Formato Equipe: as baterias são formadas por atletas que integram equipes. Os pontos de cada atleta são adicionados aos pontos da sua equipe. As equipes buscam sua melhor classificação na bateria para continuarem na competição.

 

2.2. Das características específicas das baterias

 

 

2.2.1.     Da sua Duração:

2.2.1.1.             As baterias deverão ter seu tempo marcado através de um cronômetro eletrônico e nunca por um relógio comum.

2.2.1.2.             O tempo mínimo de bateria, das primeiras fases, será de 15 (quinze) minutos para categorias amadoras e 20 (vinte) minutos para categorias profissionais. As baterias finais deverão ser, no mínimo, de 20 (vinte) minutos para as categorias amadoras e de 25 (vinte e cinco) minutos para as categorias profissionais. O tempo de bateria poderá sofrer alterações de acordo com as condições do mar, tanto para menos como para mais, prevalecendo o mínimo definido acima. O Head Judge, o Gerente Executivo e o Diretor de Prova poderão conjuntamente decidir por nova duração de tempo, que se aplicará sempre à próxima bateria.

2.2.1.3.             Todas as baterias deverão começar ou no out-side (water start), ou com os surfistas saindo da areia (beach start) mediante orientação do locutor e/ou beach marshall.

2.2.1.4.             Sob nenhuma circunstancia haverá prorrogação de tempo, uma vez iniciada a bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, esta deverá iniciar-se no tempo exato em que foi interrompida até o final preestabelecido. Caso a bateria recomece em outro local que não o local onde houve a interrupção e o Head Judge avaliar que não existia uma vantagem nítida para nenhum competidor e que será impossível manter a mesma escala no julgamento, poderá optar pelo reinício total da bateria.

2.2.1.5.             Todas as baterias que tenham dois atletas, com os mesmos já classificados, terão seu tempo reduzido para 05 (cinco) minutos. Para a categoria profissional existe a prerrogativa do atleta requerer o tempo oficial no que se será atendido. Para os eventos com formato de Pontuação o tempo de duração deverá ser mantido mesmo que a bateria possua apenas 1 (um) atleta. Em condições particulares de mar ou de cronograma  o diretor da prova poderá optar pelo ranking para definir colocações.

2.2.2.       Do Número de Ondas permitidas

2.2.2.1.             O número máximo de ondas permitidas por bateria assim como quantas serão consideradas para efeito de classificação fica a critério do Diretor de Prova, do Gerente Executivo e do Head Judge em função das condições do mar.

 

 

2.2.3.     Das condições do mar

2.2.3.1.             No caso em que as condições do mar não apresentem o tamanho mínimo exigido de 30 (trinta) cm., ou 01 (um) pé , o campeonato deverá ser realizado em lugar que tenha o mínimo de condições, ou transferido para outro horário ou dia. No caso de o campeonato ser oficialmente cancelado após o inicio, os pontos deverão ser divididos entre os atletas que estiveram classificados para a respectiva fase.

 

 

2.2.4.     Dos instrumentos e meios operacionais de uma bateria

2.2.4.1.             Deverá ser usada uma sirene para iniciar ou terminar as baterias. Um toque para iniciar e dois para terminar.

2.2.4.2.             Deverá ser usado um sistema de placas com no mínimo 1 metro quadrado verde para começar e amarelo para indicar os 5 minutos finais.

2.2.4.3.             O locutor deverá fazer uma contagem regressiva dos cinco segundos finais da bateria e ao atingir “zero” a mesma encerrar-se-á  imediatamente e a placa deverá estar em posição neutra, não devendo aparecer nenhuma cor. O final da bateria ocorrerá no primeiro sinal da sirene.

2.2.4.4.             Deverá ser incluída, obrigatoriamente, divulgação de resultados e release para a imprensa.

2.2.4.5.             As bandeiras de tempo são consideradas instrumentos de auxilio ao atleta, principalmente em condições adversas do mar.  Porém os mesmos devem ter seu próprio controle de tempo.  Alegação de que não foi vista a bandeira, ou de que a mesma foi trocada em tempo ou cor equivocada, não acarretará a alteração de resultado ou volta de bateria ao mar.

2.2.4.6.             Da mesma maneira o sistema de locução é também considerado instrumento de auxílio ao atleta. Reclamações sobre notas e resultados parciais equivocados ou da falta das mesmas devem ser dirigidas ao Diretor de Provas para um aprimoramento do evento, porém não  terão efeito sobre o resultado da bateria. O mesmo vale para  o aviso das ondas restantes.

 

 

 

2.2.5.      Do comportamento do atleta

2.2.5.1.             O atleta que chegar atrasado poderá entrar no mar com a bateria em andamento, dentro do tempo programado para a mesma.

2.2.5.2.             Em hipótese alguma um atleta chamado pela locução que tenha dado W.O, pode voltar para a competição.

2.2.5.3.             No caso de ausência de um competidor no Evento Principal, após o mesmo já ter sido iniciado, a reclassificação não ocorrerá e a bateria será disputada apenas por três atletas. O atleta ausente terá direito à sua premiação e aos pontos relativos à sua colocação desde que tenha uma justificativa plausível. O atleta pré-classificado que não comparecer à sua bateria, só terá direito à premiação e aos pontos que fizer jus, caso faça o “check in” com o Beach Marshall antes da bateria e que também tenha uma justificativa convincente para o não comparecimento. Para efeito de aprovação da justificativa fica designado o Tour Manager, e na sua ausência, o Diretor de Prova. Caso nenhum dos dois possa estar presente ao fato, encarrega-se o Head Judge, e mesmo assim, ainda este não puder, o Beach Marshall deverá colher a justificativa em papel devidamente assinado pelo atleta e/ou responsável pelo mesmo. Esse documento será encaminhado ao Conselho Técnico para sua definição.

2.2.5.4.             Caso um atleta perca por W.O. e tenha um motivo justificável, o mesmo poderá retornar ao evento pagando outra inscrição. Isto só poderá acontecer exclusivamente durante a 1a. fase. Um atleta que tenha competido e perdido a sua bateria na 1a. fase não poderá usufruir deste direito em hipótese alguma. Fica a cargo do Gerente Executivo e/ou do Diretor de Prova a aprovação do motivo justificável, aceitando-o ou não. Sua decisão é definitiva e irrevogável não cabendo recursos.

2.2.5.5.             Um atleta pré-classificado que perder sua bateria, não poderá jamais entrar na lista de alternates.

2.2.5.6.             Um surfista poderá descer uma onda antes do início ou após o término de sua bateria apenas se, respectivamente a bateria anterior já tiver terminado ou a bateria seguinte ainda não ter iniciado. Nestes casos a onda não será validada e não haverá penalizações. Caso contrário, será aplicada uma interferência, em ambas as situações. No segundo caso, caso a interferência não cause nenhum efeito punitivo ao atleta e sua equipe, poderá ser anotada uma interferência para a próxima bateria a ser disputada pelo atleta dentro do circuito. Em condições críticas de mar, o diretor técnico, poderá autorizar, por medida de segurança que o atleta desça em pé nas condições anteriores sem a penalização. Neste caso o surfista deverá fazê-lo sem efetuar manobras.

2.2.5.7.             Ao final da bateria o surfista deverá estar claramente de posse da onda fazendo um movimento para levantar-se com as mãos já tendo deixado as bordas da prancha para que a onda seja contada.

2.2.5.8.             Será obrigatório o uso da camiseta de competição da maneira correta, caso contrário o head judge poderá não pontuar as ondas do atleta. O competidor deverá sair da área do palanque vestindo sua camiseta de competição, só podendo tirá-la após o término de sua bateria, também na área do palanque.

2.2.5.9.             O Gerente Executivo é a única pessoa que poderá dar informações oficiais sobre horário e formação de baterias.  Se por acaso alguém que não o Gerente Executivo passar informações erradas que causem a perda de uma bateria, não será de responsabilidade do evento, ficando o atleta sem condições de reclamar.

2.2.5.10.         O atleta deverá se apresentar junto ao Assessor de Imprensa, desde que solicitado, para entrevista à imprensa.

2.2.5.11.         O competidor deverá ser informado quando faltarem 2 (duas) ondas, quando faltar 1 (uma) onda e quando completar o número máximo de ondas para a bateria em questão . Se surfar mais que o  limite da bateria será penalizado com redução de 5 pontos  na soma total dos pontos, para cada onda extra. Além disso, quem permanecer na água após sua última onda será penalizado com  uma interferência se:

A - Descer qualquer onda extra que atrapalhe outro competidor

B - Interfira em qualquer competidor  remando ou colocando-se no out-side.

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3.Do Conselho Arbitral dos Circuitos

 

 

2.3.1.       Objetivos

2.3.1.1.             O Conselho Arbitral objetiva arbitrar questões de ordem esportiva, disciplinar e operacional que por ventura ocorram no decorrer do Circuito. Faz parte das atribuições do Conselho definir o corpo técnico de juízes que participarão de cada evento integrante do Circuito. Deverá também avaliar periodicamente as performances de julgamento visando o aperfeiçoamento dos critérios de julgamento. Deverá definir programa de revitalização do corpo técnico. Deverá instituir procedimentos punitivos para as questões que se fizerem necessários. Deverá avaliar os relatórios dos Conselhos Técnicos de cada evento.

 

 

 

 

2.3.2.     Composição

2.3.2.1.             O Conselho Arbitral deverá ser composto de 7 (sete) conselheiros assim distribuídos:

2.3.2.1.1.                   (1) Presidente (Diretor Técnico da Federação Paulista)

2.3.2.1.2.                   (4) Conselheiros Regionais (representantes de cada Região: Norte, Baixada        

2.3.2.1.3.                     Santista, Sul e Metropolitano) , devem os mesmos serem eleitos pelas Associações de cada Região. O candidato preferencialmente deverá ter, em seu currículo,  exercido a função de Head Judge, ou participado de outras formas  em eventos oficiais da Federação Paulista de Surf, ou de entidade superior;

2.3.2.1.4.                   (1) Conselheiro representante do Patrocinador Oficial do Circuito , devendo ter sido indicado pelo Patrocinador Oficial do Circuito.

2.3.2.1.5.                   (1) Conselheiro representante dos Atletas,devendo ter sido eleito pela maioria dos atletas federados a Federação Paulista de Surf;

 

2.3.2.2.             O cargo de Conselheiro Arbitral não é remunerado.

2.3.2.3.             O Conselho Arbitral terá sua duração correspondente ao Tour.

 

 

2.3.3.     Procedimentos para a reunião do Conselho Arbitral

2.3.3.1.             O Conselho Arbitral deverá se reunir mensalmente (e extraordinariamente, se necessário  

             for).

2.3.3.2.             O Conselho Arbitral deverá elaborar ata de cada reunião.

2.3.3.3.             As reuniões do Conselho Arbitral deverão seguir o seguinte ritual:

2.3.3.3.1.                   Abertura dos trabalhos ;

2.3.3.3.2.                   Leitura da Ata da reunião anterior e aprovação ;

2.3.3.3.3.                   Leitura e avaliação dos relatórios dos Conselhos Técnicos de eventos ;

2.3.3.3.4.                   Composição do corpo técnico de juízes para os eventos programados ;

2.3.3.3.5.                   Assuntos Gerais, previamente inscritos e divulgados  (onde revisões de regras poderão ser discutidas)

2.3.3.3.6.                   Encerramento dos trabalhos

 

 

2.4. Do Conselho Técnico do Evento

Todo evento deverá compor seu Conselho Técnico, formado pelo Gerente Executivo, Diretor de Prova, Head Judge, representante do patrocinador e um representante dos atletas do evento (a indicação dos componentes do Conselho Técnico deverá ocorrer 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento. Terá por função solucionar situações que ultrapassam a capacidade de solução individual dos seus membros, de ordem técnica, disciplinar e operacional. Suas reuniões serão realizadas sempre antes do início das competições do dia ou após as competições do dia, e suas decisões são definitivas e restritas ao evento. Será produzida uma ata oficial que será encaminhada ao Conselho Arbitral do Circuito e à presidência da FPS.

 

 

 

 

2.5.Da Equipe Técnica

Trata-se da equipe que viabiliza a realização do evento e é composta por:

 

-          Gerente Executivo

Responsável pela supervisão de todos os eventos dos Circuitos da FPSURF, assegurando todos os aspectos técnicos incluídos no Livro de Regras, inscrição, pré-classificação, formação de baterias, pontuação no ranking, tratamento dado a Equipe Técnica e aos atletas, bem como efetuar toda a parte contábil e de encargos

É também o gerenciador do circuito em relação aos Eventos, avaliando a performance do mesmo quanto ao cumprimento das regras de homologação e das implicações no que diz respeito ao comprometimento junto ao patrocinador. Visando adaptar-se ao contexto financeiro dos circuitos, será adotado o Gerente Executivo Regional, para os circuitos municipais, com as mesmas atribuições anteriormente descritas, com residência na região onde o circuito se realiza, e que deve se reportar ao Gerente Executivo oficial. O Gerente Executivo Regional exercerá cargo de confiança e será indicado pelo Gerente Executivo do FPS Tour em vigência.

O Gerente Executivo é a única pessoa que poderá dar informações oficiais sobre horários e formação das baterias. Se por acaso alguém, que não ele, passar informações erradas que causem danos a algum atleta, não será responsabilidade do evento, da Associação e nem da FPS, ficando o atleta sem condições de protestar.

 

-          Diretor de Prova

Para assegurar o aspecto de surf dos eventos, de acordo com as regras e no sentido em que o pessoal não esteja procedendo a quaisquer erros. Responsabiliza-se pelo detalhamento técnico para a realização do evento, no que diz respeito a pessoal de apoio, equipamentos, materiais, instrumentos, fornecimento de energia, alimentação, água, conforto ambiental, atendimento emergencial e providências quanto a taxas municipais e afins. Deverá passar para o Gerente Executivo todas as informações concernentes ao evento, sendo responsável pelas inscrições locais.

Deverá estar associado à entidade organizadora do evento.

 

-          Assessoria de Imprensa

Para uso das informações recolhidas no local, juntamente com as informações providenciadas pelo Gerente Executivo do Circuito de Surf da FPSURF. para criar, tanto quanto possível, matérias de interesse geral para a mídia. Para seguir como elemento de ligação do Conselho Técnico e suas decisões e a mídia presente. Para coletar material para as ferramentas informativas periódicas da FPS e para orientar a imprensa sobre os diversos aspectos da competição.

 

-          Head Judge

Para reunir uma equipe de juízes de qualificação e para treinamento destes juízes para a operação no terminal de computação, visando a boa performance da equipe durante a realização do evento. Estabelece as interpretações tanto das regras de interferência quanto dos critérios de julgamento, adequando-as às condições que evento e o mar oferecem. Proporciona uma uniformidade na tomada das decisões de evento a evento e no caso de controvérsias quanto às regras. Não pode sobrepor-se à decisão do corpo de jurados com referência à interferência e prioridade, salvo se a maioria dos juízes não tiver visto o incidente. Reporta-se ao Diretor de Provas e trabalha em colaboração com os juízes oficiais da FPS e o Diretor Técnico. Ao final de cada evento deverá produzir relatório oficial para o Conselho Técnico (será encaminhado à Diretoria Técnica da FPS e ao Gerente Executivo).

 

-          Juízes

Os juízes da FPS, coordenados pelo Head Judge oficial, deverão interpretar a performance do atleta atribuindo-a uma nota. O valor dessa nota deverá ser coerente com a tabela interpretativa de performances. Para ser juiz é preciso que tenha participado de cursos de formação, de aperfeiçoamento e de participação em estágios. Os juízes reportam-se ao Head Judge e ao Diretor Técnico da FPS.

 

 

 

-          Locutor

Sua tarefa é levar as informações do evento aos espectadores em forma de entretenimento e instrução. Deverá repassar aos atletas que disputam uma bateria, as informações do andamento classificatório da disputa. Poderá colher informações sobre o surf, biografia e dados gerais sobre o evento e o circuito, utilizando-as durante o evento.

Deverá controlar, junto com o Head Judge, a cronometragem das baterias (desde que o evento não disponha de cronometrista oficial), devendo informar o tempo de bateria quando dos 5 (cinco) minutos finais. Controlará também o toque da sirene: um toque para início e dois toques para término. Deverá fazer uma contagem regressiva aos 5 (cinco) segundos do final da bateria.

Ao longo do evento o locutor deverá apresentar aos espectadores dados oficiais do evento quanto à entidade organizadora, patrocinadores, apoiadores e supervisores.

 

-          Spotter

Para auxiliar o quadro de juízes, o Head Judge, o locutor e o operador de vídeo, na chamada de ondas. Reporta-se ao Head Judge. No caso de não chamar alguma onda e em conseqüência disto algum atleta for prejudicado, a associação local que o indicou deverá sofrer sanção que será definida pelo Conselho Técnico do evento.

 

-          Beach Marshall

Assegura que todos os competidores sejam notificados quanto às suas baterias, tenham suas cores de camisetas e sejam informados sobre as regras da prova. Reporta-se ao Diretor de prova e recebe instruções quanto aos critérios e normas de arbitragem do Head Judge ou do Gerente Executivo.

 

-          Operador de Bandeira

Opera as bandeiras ou placas de tempo, ou de prioridade, em coordenação com o locutor (ou cronometrista, quando houver) e com o Head Judge. Reporta-se ao Diretor de Prova.

 

-          Sistema de Computação

Trabalha com os terminais para digitação das notas que entram diretamente no sistema, possibilitando a divulgação das notas e médias dos surfistas após cada onda surfada; fornece listagem de baterias para o locutor, o Beach Marshall e o operador de vídeo. As informações de baterias realizadas são passadas para o Gerente Executivo.

 

-          Sistema de Monitoramento por Vídeo

Consiste no registro em vídeo, em imagens e áudio, de todos os momentos do evento, a partir do seu início até o seu término oficial. O processo de registro poderá ser analógico ou digital, dependendo da disponibilidade financeira por parte da organização do evento. O material colhido poderá ser usado para análise comparativa de performances, análise de ocorrências que transgridam as regras que regem o evento, recuperação de fatos (podendo ou não ser sub-judice), tira-teimas instantâneo, dentre vários outros usos.

Deverá registrar todas as ocorrências de um evento, servindo como auxiliar à tomada de decisão. Dessa forma, o operador deverá manter-se fiel às condições visuais que o evento oferece, não superestimando a capacidade visual dos juízes. Deverá oferecer o máximo possível de informação em uma mesma tomada de forma a não perder fatos e ocorrências. Na impossibilidade de se manter a tomada de imagem (por força da perda da qualidade da mesma prejudicando sua análise posterior), o operador deverá notificar imediatamente o Head Judge da opção de tomada que está assumindo de forma a que o Head Judge possa gerenciar os juízes sob a nova circunstância.

O operador do monitoramento estará sob estrito comando do Head Judge, podendo atender o Diretor de Prova, o Gerente Executivo e qualquer juiz, desde que devidamente autorizado pelo Head Judge. Sendo uma ferramenta de extremo auxílio ao julgamento, e estar constantemente direcionada às ações que decorrem durante a realização do evento, fica a cargo, exclusivamente, do Head Judge (o principal usuário do sistema) a paralisação da operação de registro para consultas.

 

 

 

 

-          Seguranças de água e terra

Para manter a área de competição, as áreas oficiais e a zona de competição no mar, livres da entrada e invasão de pessoas não autorizadas, free-surfers, banhistas desavisados, embarcações e espectadores, mantendo seguro o local e garantindo a realização do evento. Reportam-se ao Diretor de prova.

                       

 

 

                        TABELA DE HONORÁRIOS

                        Esta é a Tabela de Honorários do Staff Técnico, válida para o FPS (*)

            (*) Serão estabelecidas em conjunto com o  Conselho Arbitral e divulgadas quando da promoção do evento

                       

Eventos

Estadual

Municipal

Especial

Gerente Executivo

 

 

 

Diretor de Prova

 

 

 

Head Judge

 

 

 

Juíz

 

 

 

Operador de Vídeo

 

*

*

Sistema de Computação

 

 

 

*opcional

 

            Compreende-se por um dia de trabalho a carga horária de 8 (oito) horas. Os eventos que superarem a cargo horária diária oficial se submeterão a acréscimo proporcional em hora com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)  , correspondente a cada hora extra.

            Os custos de honorários, deslocamento, hospedagem e alimentação do Staff Técnico ficarão a cargo da organização do evento.

 

 

2.6.Dos Critérios de Julgamento

O surfista que executar as manobras controladas mais radicais nas seções mais críticas das maiores e/ou melhores ondas com a máxima velocidade e o mais elevado grau de dificuldade, na maior distância funcional, deverá ser considerado vencedor.

 

2.6.1.     Somatória dos pontos

A - Para decidir sobre o vencedor usa-se o sistema da soma das  melhores pontuações.  O número de ondas que serão somadas será definido pelo Diretor de Provas em conjunto com Diretor Técnico da CBS e o Head Judge, sendo que este número poderá ser mudado durante a competição sempre que as condições de mar assim o exigir.

B - A maior e a menor nota dada pelos juizes a cada onda serão eliminadas, somando as duas notas restantes. Ao final da bateria as melhores pontuações de cada surfista definidas acima serão destacadas e somadas. O surfista que obtiver o maior numero de pontos será o vencedor.

C - Empates – Em caso de empate passam-se a computar n-1  ondas (onde n corresponde ao número de ondas que serão somadas) até se chegar na melhor onda. Caso persista o empate passa-se a somar as melhores ondas subseqüentes até se obter o desempate. Somente baterias sem condições de desempate irão para a água novamente com apenas os atletas envolvidos

 

2.6.2.     Critério para eventos de prancha normal

- a serem especificados

2.6.3.     Critério para longboard

- a serem especificados

2.6.4.     Critério para kneeboard

- a serem especificados

 

 

 

2.6.5.     Interferência

 

2.6.5.1.           Regra Básica

A - O surfista que estiver na parte interna da onda tem o direito incondicional de surfá-la em toda sua extensão. A interferência será caracterizada se durante seu trajeto a maioria dos juízes entender que um outro competidor lesou o potencial de pontos que o surfista que tinha a posse da onda poderia obter.

B – Qualquer competidor que se levantar à frente do surfista que estiver com a posse da onda, tem a chance de sair da onda sem estar cometendo interferência a não ser que: ele lese o potencial de pontos a ser atingido pelo surfista mais próximo do pico da onda, incluindo no caso: pressão excessiva na remada, segurar a cordinha, ou mesmo quebrar uma sessão da onda.

2.6.5.2.           Direito de Passagem

Posse de onda ou direito de passagem vai variar de acordo com os tipos de mar, a serem citados a seguir, onde estiver ocorrendo a competição. É responsabilidade dos juizes, determinar quem tem posse ou direito de passagem, baseado na formação da onda, definindo se a mesma é uma direita ou uma esquerda. Se na entrada da onda não for possível definir seu lado predominante, o direito de passagem será do surfista que primeiro fizer uma virada para a direção que escolher.

A - Point Break -  Quando existir apenas uma direção disponível, o surfista na parte interna da onda  terá o direito de surfá-la em toda sua extensão.

B - Um Pico (fundo de areia, pedra ou coral) - Onde houver um pico definido com direita e esquerda disponível, o surfista que estiver mais o próximo do pico da onda terá o direito incondicional de surfá-la durante sua extensão na direção que escolher (cavando para a direita ou esquerda). Um segundo surfista pode ir em direção oposta da onda sem estar cometendo interferência, desde que não interfira no primeiro que estabeleceu o direito de surfá-la (ou seja, não poderá cortar a trajetória do primeiro surfista para ganhar o lado oposto da onda ou atrapalhá-lo).

C - Múltiplos picos ao acaso (beach break) - Nestas condições, a posse poderá variar de acordo com a natureza individual de cada onda.

C.1 - Com um pico, o surfista poderá ir para qualquer direção  definido anteriormente.

C.2 - Com 2 picos, existirão casos em que ocorrerão picos separados definidos, para uma mesma ondulação, que se encontrem eventualmente. Embora estes dois surfistas tenham posse de seus respectivos picos, aquele que ficar em pé primeiro será considerado como tendo a posse e o segundo deverá dar passagem, saindo da onda ou não, desde que ele não atrapalhe o surfista que subiu primeiro na prancha.

C.3 - Se dois surfistas ficarem em pé ao mesmo tempo em picos separados que se encontrarem eventualmente, então:

C.3.1 - Se ambos derem passagem, indo reto ou saindo da onda, de forma que um não atrapalhe o outro, não haverá interferência.

C.3.2 - Se cruzarem, colidirem ou atrapalharem-se mutuamente, os juizes darão a interferência ao surfista que tiver sido o agressor.

C.3.3 - Se nenhum der passagem, aliviando a trajetória ou saindo da onda e ambos assumirem a responsabilidade será marcada uma interferência dupla.

cruzamento de trajetória não é permitido em hipótese alguma, e se um levantar primeiro, será então marcada a interferência do outro. Na dúvida dê passagem.

C.3.4 - Se levantarem ao mesmo tempo e houver colisão a interferência será do agressor –

Possibilidade de dupla interferência.

D - Critério de escolha de direito de passagem - A escolha do critério do direito de passagem será de responsabilidade dos Head judges  e do diretor técnico da Federação Paulista de Surf.

 

2.6.5.3.           Snaking

A - O surfista que estiver com a posse da onda já estabelecida terá o direito de surfá-la durante sua extensão, mesmo que o outro vindo do inside suba atrás dele em qualquer situação. Os juizes não penalizarão o surfista que estiver com a posse, mesmo que ele esteja na frente do outro competidor.

B - Se um surfista não estiver atrapalhando ao surfista que detém a posse, então os juizes poderão optar por não penalizar nenhum deles, marcando os pontos para ambos na mesma onda, dependendo do critério adotado.

C - Se, na opinião dos juízes, o segundo surfista tiver interferido no que tinha a posse da onda, então a interferência será dada ao segundo surfista, embora o mesmo esteja mais próximo do pico.

As situações acima são aplicadas em baterias de 04 (quatro) surfistas.

 

2.6.5.4.           Remada

A - Em baterias de 04 (quatro) surfistas, o surfista que estiver na parte interna da onda, não poderá ser excessivamente pressionado por outro surfista. A interferência de remada ocorre:

A.1 - O surfista ofensor fizer contato ou forçar o que esta na parte interna da onda a mudar sua direção na remada para pegar onda causando a possibilidade de perda de trajetória.

A.2 - O surfista ofensor quebrar uma seção de onda, atrapalhando no potencial de pontos daquele que tem o direito de passagem.

A.3 - Quando o surfista, ao se dirigir para a linha da arrebentação, ficar no caminho de um adversário e uma colisão acontecer, a decisão será dos juizes, avaliando se a colisão foi proposital ou não.

 

2.6.5.5.           Penalidades

A – Interferência de onda - Se a maioria dos juízes anotar a interferência , então esta onda será computada na soma final como ZERO, sendo somadas apenas n-1 ondas (onde n representa o número de ondas que entram na somatória).

B – Interferência de remada - Serão somadas apenas as suas n-1 melhores notas (onde n representa o número de ondas que entram na somatória). Caso ele tenha somente uma onda, então o mesmo não terá nenhuma onda somada.

C – Apontamento na papeleta - Em caso de interferência de remada o triângulo deverá ficar entre os dois quadros, entre a nota dada à ultima onda surfada e a seguinte. Deverá haver uma seta indicando em que onda o surfista cometeu a interferência. O Head judge poderá ser incluído. Neste caso a interferência será determinada nas 3 das 6 papeletas de julgamento.

D - O surfista que sofrer interferência terá permissão de surfar mais uma onda, além do número total de ondas permitido, dentro do tempo normal da bateria. A exceção é um caso de dupla interferência onde nenhum dos dois recebe onda adicional. Uma onda extra também será dada ao surfista que for interferido por fotógrafo, seguranças ou por um banhista qualquer.

E - Uma vez anotada interferência torna-se impossível voltar atrás desta decisão, que é irrevogável, podendo ser alterada apenas em dois casos:

E.1 - Caso inequívoco de troca visual das cores da lycras por parte dos juizes.

E.2 - Apresentação de protesto dentro das condições do item Protestos abaixo.

F - Será permitida a presença de um caddie (ajudante), com uma prancha extra, mas este ajudante não poderá surfar nenhuma onda, ou cometerá interferência para o atleta que estiver ajudando. O caddie só poderá entrar na água perante uma autorização do diretor da prova ou diretor técnico da Federação Paulista de Surf.

 

2.6.6.      Protestos

Protestos deverão ser feitos por escrito e assinados pelo Atleta, Chefe de Equipe ou Responsável (devidamente reconhecido pelo Diretor de Prova e pelo Gerente Executivo) até 05 (cinco) minutos após o resultado oficial da bateria em questão. Não serão considerados protestos contra notas atribuídas pelos juízes, que são irrevogáveis, não importando o argumento apresentado.

A - Estes protestos não terão obrigatoriedade de resposta e servirão como subsídio para avaliações do Diretor Técnico.

B - Resultados poderão ser revistos mediante a apresentação de vídeo tapes somente no que diz respeito a aplicação indevida de interferências ou sua também indevida não aplicação, assim como troca de cores de lycras ou validade ou não de ondas com relação ao toque da buzina.

C - Poderá ser considerado pelos juízes também a gravação em vídeo ou o testemunho de pessoas integrantes do staff  no que diz respeito a eventuais ondas perdidas pelos juízes. 

 

 

3.        Regras Disciplinares dos CIRCUITOS DE SURF DA  FEDERAÇÂO PAULISTA DE SURF

 

Atos de indisciplina, agressões, desrespeito à comissão e qualquer outro caso que de acordo com a organização possa ser considerado atentatório à boa conduta esportiva poderá ser punido com os dispositivos constantes do REGULAMENTO DISCIPLINAR DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF, em anexo.

Todo atleta inscrito em qualquer evento dos Circuitos de Surf da Federação Paulista de Surf estará sujeito aos procedimentos contidos no REGULAMENTO DE CONTROLE DE DOPAGEM DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF, em anexo.

Foram consideradas ações disciplinares para as diversas situações e outras que serão criadas à medida que surjam casos específicos.

            A – Todos os surfistas deverão liberar a área de competição antes do início da primeira bateria do dia, assim que solicitados para isso, ou haverá sanções disciplinares, podendo até ocorrer a desclassificação do atleta reincidente ou suspensão por uma etapa, dependendo da gravidade do caso.

            B – Todo surfista que venha a causar danos ou destruição intencional, danos à propriedade alheia ou danos à imagem do surf, será apresentado perante o Conselho Arbitral dos Circuitos da FPSURF, quando serão determinadas as penalidades que podem ir de uma multa em moeda corrente a até a desclassificação e perda de pontos no ranking nos Circuitos a que estejam disputando na  FPSURF.

            C – As penalidades aos infratores serão determinadas pelo Conselho Arbitral do FPSURF, em consulta ao Conselho Técnico da etapa em que a infração ocorreu, e serão baseadas conforme a escala a seguir. O infrator terá direito a apelação da decisão, desde que esta (apelação) seja feita por escrito e dentro de um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a formalização da penalidade a ser imposta. Esta apelação será julgada pelo Conselho Arbitral em reunião extraordinária. Serão considerados infratores:

·       Atletas

·       Patrocinadores

·       Técnicos

·       Organizadores

·       Membros do Staff

·       Pessoas envolvidas diretamente no Evento

·       Imprensa

D – As reclamações exacerbadas de pessoas ligadas diretamente a algum competidor (ex.: técnicos, patrocinadores, familiares, etc.) poderão acarretar em penalidades ao atleta envolvido.

E – Os membros (competidores ou não) e federados do FPSURF que sofrerem sanções por qualquer motivo só poderão participar dos eventos seguintes mediante a quitação da penalidade imposta.

 

 

 

 

 

 

 

 


 

REGULAMENTO DISCIPLINAR

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF

 

 

Artigo 1º - O presente Regulamento aplica-se às Entidades Filiadas, atletas, dirigentes, técnicos, árbitros e, em geral, a todos as pessoas que, encontrando-se inseridos na estrutura da CBS, desenvolvam atividade esportiva compreendida no seu objeto estatutário.

 

Artigo 2º - Considera-se infração disciplinar o fato intencional ou meramente culposo, praticado pelas pessoas referidas no artigo anterior, que viole os deveres de correção ou ética desportivas, previstos e punidos neste Regulamento Disciplinar e demais legislações aplicáveis.

 

Artigo 3º - A infração disciplinar é punível por ação ou omissão

 

Artigo 4º - Não é permitida a interpretação extensiva ou a analogia para qualificar o fato como infração disciplinar, sendo sempre necessário que se verifiquem  os fatos constitutivos da transgressão

 

Artigo 5º - O fato considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, no caso de omissão, deveria ter atuado, independentemente do momento em que o resultado tenha sido produzido

 

Artigo 6º - Caberá às Comissões Disciplinares da CBS, em procedimento sumário, receber, apreciar, julgar e punir, de acordo com a Lei e o presente Regulamento, as infrações disciplinares

 

Artigo 7º - Das decisões das Comissões Disciplinares caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBS

 

Artigo 8º - As Comissões Disciplinares e o STJD da CBS são órgãos autônomos e independentes, com competência para processar e julgar as questões previstas neste Regulamento, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório

Parágrafo único – Caberá ao Diretor de Provas da CBS aplicar incontinenti as penalidades previstas neste Regulamento nos casos que julgar conveniente para o bom andamento da competição

 

Artigo 9º - Ás transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

a)    Advertência

b)    Perda de pontos

c)    Exclusão do evento

d)    Exclusão do Circuito

e)    Suspensão pelo prazo de até 2 anos

f)     Desfiliação

g)    Multa

h)    Perda da arrecadação do evento

Parágrafo 1º - As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de 14 anos

Parágrafo 2º - A penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais

 

Artigo 10º - Estarão passíveis as sanções descritas neste Regulamento, as pessoas enunciadas no artigo 1º  que transgredirem as seguintes normas disciplinares:

a)    Invasão de área de competição

b)    Gestos ofensivos e obscenos à Comissão Técnica, público e a outro atleta

c)    Agressão verbal à Comissão Técnica, público e a outro atleta

d)    Agressão física à Comissão Técnica, público e a outro atleta

e)    Adulteração de idade

f)     Incorreções de comportamento em geral, violadoras da ética e correção desportiva ou que lesem o bom nome público da CBS e do surf, na área de competição ou na localidade onde está ocorrendo o evento homologado pela entidade, antes de 24 horas e após 24 horas da realização do mesmo

g)    Danificação ou destruição de instalações ou equipamentos esportivos com prejuízos econômicos para a CBS e para as empresas terceirizadas para a prestação de serviços para a entidade

h)    Subtração de quaisquer objetos nas instalações ou equipamentos esportivos da CBS e de empresas terceirizadas para prestações de serviços para a entidade

i)      Falsas declarações em processos disciplinares

j)     Aceitar, dar ou prometer recompensa ou usar outros meios, visando falsificar resultados ou obter para si ou para outrem quaisquer vantagens ilícitas

k)    Os casos omissos que atentem a boa conduta e a ética desportiva

 

Artigo 11º - A abertura de processo disciplinar é obrigatória e seguirá os princípios da celeridade e simplicidade

 

Artigo 12º - O presente Regulamento está sob a égide da Lei 9.615/98 até disposição em contrário

 

Artigo 13º - O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005

 

 


 

REGULAMENTO DO CONTROLE DE DOPAGEM

DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF

 

INTRODUÇÃO

Quer pelas conseqüências que tem nos resultados desportivos, adulterando-os, quer pelos efeitos nocivos à saúde dos atletas, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF considera que o doping tem que ser combatido e banido, através de ações pedagógicas de sensibilização dos atletas para seus malefícios e riscos, a partir das camadas mais jovens.

A luta contra a “dopagem” tem como finalidade primordial a proteção da saúde psicofísica do atleta, preservação da igualdade de oportunidade para todos, bem como a defesa da ética desportiva.

A utilização de quaisquer substâncias pertencentes às classes farmacológicas proibidas, ou o uso de qualquer método ilícito será considerado com “ato de dopagem”.

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º - A CBS, de acordo com os princípios adotados pela Comissão Médica do COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL (COI) e do COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (COB)  e o Regulamento da INTERNATIONAL SURFING ASSOCIATION (ISA), que regulamenta a prevenção e combate ao doping, proíbe o uso de substâncias dopantes.

CAPÍTULO II

CONCEITOS

Artigo 2º - Para efeitos do presente Regulamento considera-se:

a)    Atleta: todo indivíduo que, a título individual ou integrado em uma equipe, participa em competições desportivas das modalidades abrangidas e regulamentadas pela CBS

b)    Competição Desportiva: toda atividade desportiva organizada, regulamentada e exercida, quer através da CBS, quer através das entidades a ela filiadas

c)    Substância dopante: a que inclui um metabólico de uma substância proibida

d)    Substâncias proibidas: todas as que fazem parte da lista do COI

e)    Dopado: todo o atleta em relação ao qual o respectivo controle antidoping acuse a administração de substância, produto ou método dopante, considerados proibidos pela CBS, pela ISA e pelo COI

CAPÍTULO III

APLICAÇÃO

Artigo 3º - O presente Regulamento de Controle de Dopagem aplica-se em todas as competições  oficiais promovidas, realizadas e homologadas pela CBS e por suas filiadas

CAPÍTULO IV

SUBSTÂNCIAS DOPANTES

Artigo 4º - São consideradas substâncias dopantes todas as que constam na lista do COI  e publicadas pela CBS

CAPÍTULO V

CONTROLE - PROCEDIMENTOS

Artigo 7º - Todo atleta que participe de competições oficiais da CBS, fica obrigado a submeter-se ao controle antidopagem, nos termos deste Regulamento

Artigo 8º - Em cada competição oficial realizada e homologada pela CBS poderão ser controlados no mínimo 2 atletas e no máximo 4 atletas que participaram de cada evento

Artigo 9º - Em caso de suspeita de dopagem de um atleta, o Coordenador da Comissão Nacional de Controle de Dopagem da CBS (CNCD/CBS) em comum acordo com o Delegado da CBS presente ao evento poderão, em conjunto, convocar este atleta além dos outros sorteados

Artigo 10º - A recusa em participar do controle de dopagem será interpretado como um caso positivo

Artigo 11º - O controle de dopagem fora de competições poderá ser efetuado por solicitação da CNCD/CBS

Artigo 12º - O Controle de Dopagem consiste numa operação de recolhimento de líquido orgânico do atleta, a ser executado pela CNCD/CBS, simultaneamente guardado em dois recipientes idênticos para posterior exame laboratorial realizado pelo Laboratório credenciado pela CBS

Artigo 13º - Procedimentos de Sorteio e Coleta das amostras

a)    Serão sorteados de 2 a 4 atletas que estiverem nas baterias finais dos eventos

b)    O  sorteio será realizado pelo Coordenador da CNCD/CBS, na presença do Delegado da CBS presente nos eventos, do Diretor de Árbitros da CBS e de um representante dos atletas inscritos nos eventos

c)    O sorteio se realizará em uma bolsa escura, onde o Coordenador da CNCD/CBS introduzirá os nomes dos atletas classificados para a bateria final de cada evento. A seguir, o representante dos atletas presente ao sorteio retirará as fichas com os nomes dos 2 ou 4 atletas sorteados e mostrará a todos os presentes. Anotar-se-ão em seguida os nomes dos atletas sorteados em impressos próprios

d)    Se um atleta sofrer uma lesão grave que requeira uma hospitalização imediata, o seu nome não entrará no sorteio. Se esta situação se produzir depois da realização do sorteio, proceder-se-á a um novo sorteio para substituir o atleta lesionado

e)    O Coordenador do CNCD/CBS deverá notificar os atletas sorteados, coletando suas assinaturas em impresso próprio e comunicando-lhes que foram sorteados para se submeter ao teste de controle de dopagem

f)     Os atletas sorteados deverão dirigir-se imediatamente após o término da bateria final para o local determinado pela CNCD/CBS para a coleta do material orgânico

g)    Os atletas sorteados devem permanecer no local determinado pela CNCD/CBS até fornecerem o líquido orgânico necessário para a realização da prova e da contra-prova

h)    No local de coleta das amostras somente poderão permanecer os atletas e um acompanhante de cada atleta

i)      Os atletas deverão permanecer sob observação dos membros da CNCD/CBS até a coleta final da amostra. Poderão tomar refrigerantes, água ou bebidas que não contenham substâncias proibidas e que se encontrarão lacradas e à disposição na área de espera do local de controle de dopagem

j)     Ao se dispor a urinar, o atleta escolherá um kit lacrado para a coleta da amostra. Urinará dentro do recipiente próprio sob a estrita vigilância dos membros da CNCD/CBS. O volume de urina será de aproximadamente 75 mL, dos quais 50 mL serão colocados no frasco A e 25 mL no frasco B (contra-prova)

k)    Colocada a urina pelo atleta nos frascos A e B marcados com o mesmo número e com um lápis de ponta de diamante, os mesmos serão tampados e lacrados. Com o restante da urina, o Coordenador da CNCD/CBS tomará o pH e a densidade, anotando o resultado em lugar apropriado no Formulário de Coleta de Amostra

l)      Sob a observação do atleta o Coordenador da CNCD/CBS colocará etiquetas numeradas nos frascos A e B. Colocará também e somente no frasco B, um adesivo de segurança autodestrutível e inviolável assinado pelo atleta e seu acompanhante

m)  O Formulário de Coleta de Amostra levará os dados do atleta (nome, hora que urinou e hora que chegou na sala de Controle de Dopagem) e os medicamentos utilizados por ele antes ou durante a competição. Também deverá informar se foi induzido a tomar tais substâncias

n)    O Formulário de Coleta de Amostra deverá ser assinado pelo atleta, pelo seu acompanhante e pelo Coordenador da CNCD/CBS

o)    O Formulário de Coleta de Amostra terá uma via original, uma cópia e uma parte destacável que depois de recortada deverá ser colocada dentro das caixas de prova e contra-prova de maneira que fiquem visíveis os números do frasco e da etiqueta recebida. A via original será colocada dentro de um envelope que será lacrado pelo Coordenado da CNCD/CBS e enviado ao laboratório. A cópia será entregue ao atleta

p)    O frasco A, depois de receber a etiqueta numerada com o mesmo número do lacre plástico do sistema, será introduzido na caixa azul (prova). O frasco B, depois de receber também a etiqueta com o mesmo número do lacre do sistema será lacrado com um adesivo de segurança autodestrutível no ato de abertura e inviolável assinado pelo atleta e seu acompanhante, após o qual será colocado em uma caixa laranja (contra-prova). Estas caixas serão lacradas com lacres plásticos e colocadas dentro de uma sacola para o transporte ao laboratório

q)    O Coordenador da CNCD/CBS preencherá em seguida o Protocolo de Transporte de Amostras que indicará o número das caixas lacradas e codificadas que existem em seu interior e os números dos lacres das caixas que contém as amostras de urina. Este formulário tem uma seção onde se informará o número do lacre plástico de cor negra que servirá para lacrar a caixa contendo todas as amostras coletadas na competição e será assinado pelo Coordenador da CNCD/CBS

r)     Uma vez no laboratório, o funcionário responsável pelo recebimento das amostras verificará se a caixa de transporte das amostras está lacrada e se as caixas que contém os frascos estão bem lacradas e acusará o recebimento por escrito

CAPÍTULO VI

ANÁLISE DAS AMOSTRAS

Artigo 13º - A análise das amostras será realizada pelo LABORATÓRIO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA UFRJ (LADETEC), credenciado pela CBS

Artigo 14º - A positividade de um exame só poderá ser aceita se a detecção de substâncias for realizada por cromatografia gasosa ou por cromatografia líquida de alta eficiência, bem como sua identificação por espectrometria de massas. Apenas hormônios peptídicos e análogos, poderão ser confirmados por outras técnicas aprovadas pela ISA

Artigo 15º - Terão acesso ao laboratório somente as pessoas que cumprem funções estabelecidas no mesmo, além da CNCD/CBS e dirigentes da CBS envolvidos no processo de controle de dopagem

Artigo 16º - A amostra B será conservada intacta e sob chave, à qual somente terá acesso o Coordenador do Laboratório de Controle de Dopagem

CAPÍTULO VII

INFORME DOS RESULTADOS

Artigo 17º - Dentro de no máximo 72 horas úteis  seguintes ao recebimento das amostras, o laboratório informará por escrito ao Coordenador da CNCD/CBS, em formulário próprio, os resultados dos exames das amostras, e este, por sua vez, informará ao Presidente da CBS. O Coordenador da CNCD/CBS poderá, em casos excepcionais, ampliar o prazo de informe dos resultados, considerando as justificativas apresentadas pelo laboratório

Artigo 18º - Em caso de análise positiva, o Coordenador do Laboratório informará por escrito imediatamente ao Coordenador da CNCD/CBS, e este, pó sua vez, ao Presidente da CBS, juntando os dados do atleta que se encontram no Formulário de Coleta de Amostra

Artigo 19º - O atleta terá o direito de exigir, dentro dês 12 horas seguintes ao recebimento da comunicação, a realização da segunda análise- (contra-prova) utilizando a amostra B que será efetuada em data e horário estabelecidos pela CNCD/CBS e pela direção do laboratório que realizará o exame

Artigo 20º - No momento da análise da amostra B deverão estar presentes o Coordenador da CNCD/CBS e o atleta

Artigo 21º - Confirmada a positividade da análise, será, incontinenti, aberto procedimento disciplinar e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBS para a aplicação das sanções previstas neste regulamento

Artigo 22º -  Os laudos da prova e da contra-prova são feitos em cumprimento ao que determina o artigo 23 da Portaria do MEC nº 531, de 10 de julho de 1985, não se caracterizando, simplesmente em face ao laudo laboratorial comprovando a existência de classificação “anormal”, que tenha havido “doping” por parte do atleta, o que só poderá ser definido pelo STJD da CBS

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES

Artigo 23º - Em caso de confirmação da utilização de substâncias dopantes, o atleta envolvido fica, preventivamente, suspenso de toda atividade desportiva organizada pela CBS, pelo prazo de 30 dias

Artigo 24º - A CBS deverá abrir  procedimento disciplinar contra o atleta que for flagrado pelo teste anti-doping, devendo remetê-lo ao STJDS que prolatará  a decisão final, sendo que o atleta terá assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório

Artigo 25º - Em caso de resultado positivo na análise antidoping, serão aplicadas pelo STJDS da CBS as seguintes penalidades:

a)    1ª vez: de 6 meses a 1 ano de suspensão de toda a atividade desportiva

b)    2ª vez: de 1 a 2 anos de suspensão de toda a atividade desportiva

c)    3ª vez: de 10 a 20 anos de suspensão de toda a atividade desportiva

Artigo 26º - Os atletas flagrados no exame anti-doping também perderão todos os pontos (individual ou para a equipe) conquistados naquela competição e a premiação deverá ser devolvida imediatamente para a CBS

Artigo 27º - Qualquer dirigente, técnico, médico, massagista ou outra pessoa que participe das competições oficiais da CBS que instigue, auxilie ou ministre ao atleta qualquer produto ou substância proibida será punido de acordo com a legislação em vigor, tendo como pena mínima, o dobro do previsto no artigo 25º do presente Regulamento.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27º - A CBS tem o direito exclusivo no que se refere a divulgação e publicação de todo o gênero relacionadas aos resultados e sanções oriundas do controle de dopagem

Artigo 28º - Os casos omissos ao presente Regulamento de Controle de Dopagem serão dirimidos pela Diretoria da CBS através de RDI e demais legislações em vigor no país

 

 

 

 


 

4.        Equipamentos e Serviços sugeridos para os Circuitos da  FPSURF

          

 Relação de equipamentos que são necessários para a realização de um evento bem sucedido.

          

01 – Palanque. Necessita de passagem atrás dos juizes para o Head Judge. Deverá ter 5 (cinco) divisões  

                  para os juizes, Head Judge e locução.

           02 – Arquibancada para uso dos espectadores.

           03 – Sistema de computação para digitação das notas.

           04 – Gerador, como sistema de força de apoio – sistema de som para anunciar aos competidores e    

                  ao público.

           05 – Linhas Telefônicas (mínimo uma linha).

           06 – Mesas e cadeiras.

           07 – Quadro de avisos de andamento da competição. Para ilustração gráfica do campeonato e para        

                  a colocação dos resultados vigentes.

           08 – Barracas e guarda-sóis. Para uso dos juizes, atletas, convidados e outros oficiais, podendo ser 

                  usados na área dos competidores.

           09 – Banheiros portáteis (recomendável).

           10 – Conjunto de primeiros-socorros.

           11 – Placas de tempo (verde e amarela). Tamanho mínimo de 1m².

           12 – Placas de prioridade. Tamanho mínimo de 1m².

           13 – Coletes de competição. Mínimo de 4 (quatro) conjuntos de 6 (seis)  cores (vermelho, branco, verde,

                  preto, amarelo e azul), feitos de tecido elástico (lycra) e com manga curta ou longa.

           14 – Cronômetro eletrônico / Bateria de automóvel para o “timer”.

           15 – Buzina a ar ou outro sistema de alarme.

           16 – Pranchetas, canetas e lápis diversos.

           17 – Energia elétrica ininterrupta para computador da FPS. ( No break e / ou estabilizador)

           18 – Foto-copiadora.

           19 – Impressora.

           20 – Aparelho de Fax.    

           21 – Água Potável para Juizes, Head Judge, Locução e outros oficiais.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Itens omissos  -  Itens omissos neste Livro de Regras seguirão as regras da CBS (para categorias amadoras) e da ABRASP (para categorias profissionais).  Persistindo a omissão a questão será decidida conjuntamente pelo Conselho Arbitral da Federação Paulista de Surf.

 

 

LITORAL PAULISTA , maio de 2005

 

 

Participaram da elaboração do presente Livro de Regras :

Silvio da Silva ( Silvério ) : Presidente da F P SURF

Odair Nabarrete Laragnoit  : Secretário da FP SURF

Oscar Alves Capella Filho: Colaborador autônomo

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